Resolução de Disputas – Dispute Board

Projetos de Capital
21 de setembro de 2022

Como abordamos anteriormente, a primeira grande linha de defesa para resolução de disputas é o próprio contrato, nele além das questões associadas a definição clara do escopo, também é elemento essencial que seja determinado alternativas para resolução de conflitos.

Essas alternativas precisam ser propostas de forma a evitar-se morosidade nas discursões, manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, bem como mitigar impactos ao projeto, e evitar que as questões conflitantes sejam levadas a judicialização.

Atualmente, é comum que os contratos contem com a cláusula de arbitragem, porém em geral se recorre a arbitragem sempre que todas as esferas de discursão no âmbito gerencial e de alta gestão foram esgotadas, e invariavelmente a relação entre as partes já se desgastou a um nível que dificultará, e muito, a realização de novos negócios entre eles, bem como pode ter ocorrido algum impacto relevante ao projeto.

Nesse sentido, o Dispute Board tem a missão de resolver os conflitos entre as empresas, no âmbito amigável, de forma ágil, e ao longo da execução do contrato. Sendo assim é uma ferramenta que é realizada ao longo do projeto, e não somente após os conflitos escalarem, como é o caso da arbitragem.

O dispute board, é um comitê multidisciplinar, normalmente composto por especialistas técnicos de engenharia, e especialistas jurídico contratuais, contratados pelas duas partes do projeto (contratante e contratado), que são acionados sempre que há divergência de entendimento a respeito de temas relevantes do projeto. Após avaliação das argumentações de ambas as partes, o dispute board deve emitir a sua opinião sobre o tema, de acordo com as argumentações apresentadas, de modo que a opinião do dispute board pode ser recomendativa, ou seja, não há obrigação das partes em seguir com o entendimento do dispute board, ou pode ser resolutiva, isto é, dentro do âmbito do contrato as partes têm a obrigatoriedade de seguir o que for opinado pelo dispute board.

De acordo com o DRBF – Dispute Resolution Board Foundation, com a adoção do dispute board, em 97% dos conflitos foram resolvidos dentro do âmbito do contrato, sem necessidade de recorrer-se a outras esferas como arbitragem ou judicialização do conflito. E ainda, da pequena parcela que se recorreu a outras instâncias, em 99% o entendimento do dispute board foi confirmado posteriormente.

Sendo assim, o dispute board certamente é um dos métodos de resolução de disputas mais eficientes disponíveis, porém deve ser tomado alguns cuidados para que alcance a eficiência desejada, são alguns deles:

  • O dispute board tem que ser formado por uma equipe multidisciplinar que tenha experiência com gestão de conflitos em projetos similares, tanto os componentes técnicos quanto pelos componentes jurídicos contratuais;
  • Os membros do dispute board, devem ser independentes com relação as partes envolvidas, e a sua indicação deve ser aprovada por todos os stakeholders;
  • Deve ser estabelecido um processo para resolução das questões, com prazos e formatos de entrega, reuniões de apresentação de argumentações, e todas as questões necessárias bem definidas e aprovadas por ambas as partes;
  • Também é indicado que apenas questões mais relevantes sejam levadas ao Dispute Board, estabelecendo como critério de relevância o valor monetário da disputa ou outros critérios de acordo com a natureza do escopo do trabalho;
  • Todo o trabalho executado pelo dispute board deve ser documentado, tanto no que for produzido, quanto do que for discutido com as partes;
  • Os honorários do dispute board não devem estar associados ao resultado do trabalho, não cabe nenhuma espécie de sucess fee, ou equivalente, ou qualquer remuneração adicional a aquelas acordadas entre as partes. Qualquer ação neste sentido fere o princípio da independência;
  • Todas as partes envolvidas devem estar engajadas para utilizar o dispute board da melhor maneira possível sem esperar para que o conflito já esteja em estágio avançado de desgaste para levar o assunto ao dispute board.

O recurso do dispute board é uma forma mais rápida, menos custosa e desgastante que uma arbitragem, mas sua implementação depende de condicionantes rigorosas onde qualquer descuido pode descaracterizar o dispute board e reduzir a chance de sucesso em sua implementação.

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