Como abordamos anteriormente, a primeira grande linha de defesa para resolução de disputas é o próprio contrato, nele além das questões associadas a definição clara do escopo, também é elemento essencial que seja determinado alternativas para resolução de conflitos.
Essas alternativas precisam ser propostas de forma a evitar-se morosidade nas discursões, manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, bem como mitigar impactos ao projeto, e evitar que as questões conflitantes sejam levadas a judicialização.
Atualmente, é comum que os contratos contem com a cláusula de arbitragem, porém em geral se recorre a arbitragem sempre que todas as esferas de discursão no âmbito gerencial e de alta gestão foram esgotadas, e invariavelmente a relação entre as partes já se desgastou a um nível que dificultará, e muito, a realização de novos negócios entre eles, bem como pode ter ocorrido algum impacto relevante ao projeto.
Nesse sentido, o Dispute Board tem a missão de resolver os conflitos entre as empresas, no âmbito amigável, de forma ágil, e ao longo da execução do contrato. Sendo assim é uma ferramenta que é realizada ao longo do projeto, e não somente após os conflitos escalarem, como é o caso da arbitragem.
O dispute board, é um comitê multidisciplinar, normalmente composto por especialistas técnicos de engenharia, e especialistas jurídico contratuais, contratados pelas duas partes do projeto (contratante e contratado), que são acionados sempre que há divergência de entendimento a respeito de temas relevantes do projeto. Após avaliação das argumentações de ambas as partes, o dispute board deve emitir a sua opinião sobre o tema, de acordo com as argumentações apresentadas, de modo que a opinião do dispute board pode ser recomendativa, ou seja, não há obrigação das partes em seguir com o entendimento do dispute board, ou pode ser resolutiva, isto é, dentro do âmbito do contrato as partes têm a obrigatoriedade de seguir o que for opinado pelo dispute board.
De acordo com o DRBF – Dispute Resolution Board Foundation, com a adoção do dispute board, em 97% dos conflitos foram resolvidos dentro do âmbito do contrato, sem necessidade de recorrer-se a outras esferas como arbitragem ou judicialização do conflito. E ainda, da pequena parcela que se recorreu a outras instâncias, em 99% o entendimento do dispute board foi confirmado posteriormente.
Sendo assim, o dispute board certamente é um dos métodos de resolução de disputas mais eficientes disponíveis, porém deve ser tomado alguns cuidados para que alcance a eficiência desejada, são alguns deles:
O recurso do dispute board é uma forma mais rápida, menos custosa e desgastante que uma arbitragem, mas sua implementação depende de condicionantes rigorosas onde qualquer descuido pode descaracterizar o dispute board e reduzir a chance de sucesso em sua implementação.
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