No universo da engenharia e construção, lidar com atrasos é inevitável. Eventos inesperados, como desastres naturais, paralisações governamentais ou greves, são frequentemente classificados como força maior, e muitos profissionais assumem que esses eventos automaticamente resultam em extensão de prazo contratual. Mas será que essa premissa é válida? Neste artigo, analisamos esse entendimento e mostramos o que realmente deve ser feito para que um pleito seja considerado.
O que são Pleitos de Extensão de Prazo?
Pleitos de extensão de prazo contratual são solicitações formais feitas pelo contratado quando identifica que um evento impactou diretamente o cronograma do projeto. O objetivo é afastar penalidades contratuais por atraso. No entanto, a extensão de prazo depende de justificativas técnicas e da comprovação do impacto real no caminho crítico do cronograma, conforme as disposições contratuais.
Mito: Força Maior Implica Aumento de Prazo
Um dos equívocos mais comuns na gestão de contratos é presumir que qualquer evento de força maior resulta automaticamente em extensão de prazo contratual. Embora contratos padrão, como o FIDIC, reconheçam esses eventos como possíveis causas legítimas de atraso, a realidade é que:
Ou seja, a simples ocorrência de um evento de força maior não basta. O pleito precisa ser fundamentado por análise técnica adequada e evidências objetivas.
Exemplo de Situação
Considere o seguinte cenário:
Em um projeto ferroviário, chuvas extraordinárias e inundações interromperam parte da obra. O contratado apresentou um pleito de extensão de prazo contratual, alegando força maior. Entretanto, a solicitação foi rejeitada por dois motivos:
Mesmo sendo um evento de força maior, o pleito não foi aceito por não atender às exigências contratuais em termos de documentação e gestão.
Boas Práticas de Administração Contratual
Para que um pleito de extensão de prazo contratual tenha viabilidade, especialmente em casos de força maior, é recomendável seguir algumas boas práticas fundamentais:
1. Documentação Contemporânea
Registros detalhados, datados e precisos sobre o evento e suas consequências são indispensáveis para sustentar a análise.
2. Notificação Dentro do Prazo
A maioria dos contratos define prazos específicos para notificação. Por exemplo, sob a Subcláusula 20.2 do FIDIC, o prazo é de 28 dias. Fora desse prazo, o direito ao pleito pode ser perdido.
No Brasil, é muito comum que os prazos de notificação sejam bem inferiores ao prazo de 28 dias, sendo comumente usados o prazo de 10 dias para esse tipo de informação.
3. Análise de Impacto Temporal (TIA)
Utilize métodos reconhecidos de análise de atrasos, como análise de janelas, ou As-Planned vs. As-Built, para demonstrar tecnicamente o impacto do evento no cronograma.
A prática recomendada da AACE 29R-03 apresenta vários métodos de análise forense de cronograma, onde a sua aplicação irá variar de acordo com o cenário, informações disponíveis, e estratégia de apresentação.
4. Mitigação de Danos
É essencial mostrar que foram adotadas ações para minimizar os efeitos do atraso, como reorganização do cronograma, antecipação de outras frentes ou alternativas técnicas.
5. Formalização por Escrito
Solicitações de pleito devem ser sempre formais e devidamente instruídas.
Aprovações verbais não têm valor contratual na maioria dos casos.
Conclusão
Pleitos de extensão de prazo contratual, mesmo em contextos de força maior, exigem uma abordagem técnica, documentada e tempestiva. A ausência de qualquer desses elementos pode inviabilizar a aceitação da solicitação, ainda que o evento em si seja legítimo.
A M1 Consultoria atua com foco técnico e estratégico na administração contratual e na gestão de pleitos em engenharia e construção. Nossa equipe está preparada para apoiar sua empresa na estruturação e análise de pleitos com base nas melhores práticas do setor.
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