Due diligence vem do “diligência”, que na prática é quando se realiza uma investigação não – forense para identificar aspectos que podem significar potenciais riscos para uma operação específica.
No caso da Due Diligence Técnica, realizamos a verificação de um ativo buscando avaliar a sua aderência a operação específica, que pode ser uma aquisição total ou parcial, ou outro tipo de operação. Essa verificação poderá identificar eventuais riscos que podem vir a comprometer o valor avaliado do ativo ou adicionar riscos a uma negociação que tem alguma dependência de um ativo já implantado.
Por exemplo, numa hipótese de uma empresa comprar uma concessão rodoviária, deve ser realizada uma Due Diligence Técnica prévia a formalização de uma proposta, para avaliar o estado da rodovia e sua aderência as normas as quais a rodovia está submetida. Essa avaliação tem que ser independente das partes (vendedora e compradora) e oferecer uma avaliação livre de quaisquer influências, de forma pragmática e pautada em fatos e evidências fortes, pois ela será fator importante para a decisão de Go / No Go.
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