Muito similar a Due Diligence Técnica, a Due Diligence Contratual ao invés de verificar aspectos técnicos do ativo envolvido em uma operação, esta por sua vez irá verificar aspectos contratuais de um contrato que está sendo objeto de negociação.
Sabe-se que é comum que contratos sejam negociados, seja por uma limitação em cumprir-se com as obrigações contratuais, ou seja por uma mudança estratégica, que leva a necessidade de vender determinado contrato.
Esse tipo de operação pode ser feita com contratos de praticamente todos os setores, desde que não haja clausula contratual que proíba esse tipo de ação. Porém assumir um contrato nessas condições implica na necessidade de verificar-se quais os riscos existentes no contrato a ser assumido.
Para isso, a Due diligence contratual tem o dever de avaliar o contrato e levantar os principais riscos do ponto de vista jurídico, administração contratual e financeiro relativos ao objeto da verificação, informando ao final do trabalho uma lista de riscos que devem ser apreciados pelo contratante do serviço para avaliar o negócio.
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