Em contratos privados, principalmente no setor de infraestrutura, é comum que existam cláusulas de resolução de conflitos, essas cláusulas visam que eventuais conflitos existentes durante a condução dos contratos sejam resolvidos de forma extrajudicial, o que é muito menos custoso e rápido que resoluções judiciais ou arbitrais.
Um dispute board é uma alternativa em que um comitê multidisciplinar atua de forma a emitir opiniões sobre eventuais conflitos existentes no contrato. Essa opinião pode ser recomendativa ou resolutiva, o que evita que os conflitos sejam acumulados e impliquem em riscos relevantes a conclusão do projeto, o que invariavelmente prejudica a todas as partes envolvidas.
O dispute board realiza reuniões periódicas de acompanhamento do projeto, e no caso de existência de conflitos ele recebe as argumentações de ambas as partes e emite uma opinião sobre o entendimento da situação. O dispute board deve ser constituído de forma independente das partes e possuir expertises técnicas e jurídicas aplicáveis ao objeto do contrato.
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