A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) é o órgão regulador da união responsável pelo controle e desenvolvimento do transporte aquaviário no Brasil. Em 2019, foi publicada as resoluções normativas Nº 28 e Nº 29 que alteraram as normas de controle patrimonial para os arrendatários de portos e, recentemente em 2021, houve uma atualização das resoluções normativas através da publicação da resolução Nº 43.
Após essas publicações, as administrações portuárias e/ou arrendatários de áreas e instalações portuárias estão obrigadas a realizar o controle patrimonial não só nos moldes do CPC 27 – Ativo Imobilizado, mas também por meio de relatórios analíticos dos ativos da União quanto a reversibilidade dos bens incorporados e desincorporados que estão sob a sua guarda dentro do SisPAT (Sistema de Controle Patrimonial), levando em consideração o método de depreciação, a classificação de contas patrimoniais regulatórias, estimativa de vida útil, identificação e mensuração do bem, etc.
Conforme detalhado pela ANTAQ, o serviço de inventário e avaliação patrimonial necessariamente deverá ser apurada por empresa especializada e independente, de porte adequado às diligências e aos processos de auditoria.
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