A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) é a agência federal responsável pela regulamentação, controle e desenvolvimento do transporte aquaviário no Brasil. Em 2019, a ANTAQ publicou a Resolução Normativa nº 28 e 29 que dispõem sobre a aprovação e aplicação da Padronização das Demonstrações Contábeis dos Arrendatários de áreas e instalações portuárias no âmbito dos portos organizados, alterando as práticas da gestão do Ativo Imobilizado e controle patrimonial.
As resoluções exigem não só adequação ao Comitê de Pronunciamento Contábil (CPC), mas também, a aplicação da Contabilidade Regulatória e do Manual de Contas das Autoridades Portuárias, que por sua vez impactam diretamente na forma do tratamento contábil dos arrendatários, como por exemplo: o método de depreciação, a classificação de contas patrimoniais regulatórias, reversibilidade, identificação e mensuração do bem, etc.
É válido ressaltar que a resolução normativa indica que o primeiro serviço de inventário e avaliação patrimonial deverá ser apurada por empresa especializada e independente, de porte adequado às diligências e aos processos de auditoria.
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