A gestão de contratos em obras de engenharia exige atenção redobrada em cenários de crise. Em contextos imprevisíveis e impactantes, cláusulas como hardship e força maior tornam-se elementos cruciais para assegurar o equilíbrio contratual e prevenir disputas. A compreensão e aplicação dessas cláusulas ajudam a proteger as partes envolvidas, proporcionando a continuidade dos projetos de forma estruturada e justa.
O que é cláusula de hardship em contratos de engenharia
A cláusula de hardship, ou cláusula de onerosidade excessiva, refere-se a situações em que, apesar de ainda ser possível cumprir o contrato, as circunstâncias se alteram de forma drástica, tornando o cumprimento extremamente oneroso para uma das partes. Trata-se de uma ferramenta contratual que busca o reequilíbrio econômico-financeiro diante de eventos imprevisíveis, como variações abruptas de preços, inflação elevada, mudanças legislativas ou crises setoriais.
No contexto da engenharia, essa cláusula permite renegociar contratos quando há perda de viabilidade econômica, evitando disputas judiciais e preservando a sustentabilidade do projeto.
Porém é uma clausula que tende a ser evitada por contratantes cuja maturidade na gestão de contratos ainda não é plenamente desenvolvida, o que acaba por tornar os contratos mais onerosos, ou pode criar situações de desequilíbrio que torne inviável a continuidade do projeto para a parte prejudicada, o que normalmente costuma a sair bem mais caro.
O que é a cláusula de força maior em contratos de engenharia
Diferente da cláusula de hardship, a cláusula de força maior aplica-se quando eventos imprevisíveis, inevitáveis e externos impedem completamente o cumprimento de uma obrigação contratual. Exemplos comuns incluem pandemias, desastres naturais, guerras, chuvas acima das médias históricas e embargos.
Em contratos de engenharia, essa cláusula exime as partes da responsabilidade pelo descumprimento, desde que se comprove a relação direta entre o evento e a impossibilidade de execução. Além disso, é fundamental que tais eventos estejam expressamente previstos no contrato para evitar litígios futuros.
Principais diferenças entre hardship e força maior
Embora ambas as cláusulas tratem de eventos extraordinários, seus efeitos jurídicos são distintos:
Impactos contratuais associados a clausulas de hardship e força maior
Alguns impactos da correta aplicação e previsibilidade dos eventos de hardship e força maior ao contrato são:
Por isso, a gestão contratual precisa considerar medidas preventivas que minimizem os efeitos desses eventos e viabilizem maior segurança jurídica ao projeto.
Além disso, obviamente, considera-se para ocorrência desses impactos a redação de boa qualidade, sem ambiguidades, e equilibrada do ponto de vista da alocação de riscos entre as partes.
Como se prevenir contratualmente de eventos de hardship e força maior?
A prevenção contratual é a principal estratégia para mitigar riscos. Veja boas práticas:
Conclusão
A gestão de contratos em tempos de crise exige planejamento, clareza jurídica e uma abordagem estratégica. Cláusulas de hardship e força maior são instrumentos essenciais para assegurar o equilíbrio contratual, reduzir litígios e preservar a boa-fé nas relações entre as partes.
Ao incorporar essas cláusulas de forma estruturada, com suporte técnico e jurídico, sua organização estará mais preparada para enfrentar imprevistos e manter a integridade dos projetos de engenharia.
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