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Contratos de Engenharia – O que é onerosidade excessiva?

Projetos de Capital
10 de fevereiro de 2023

Nos contratos de engenharia, o proprietário do projeto (contratante) deseja ter sua obra construída para assim usufruir de suas benesses, para isso, com base em determinado nível de informação a respeito do que se quer construir, ele contrata uma ou mais empresas (contratada) que serão responsáveis para executar o escopo do projeto de acordo com cada contratação específica.

A contratada, formulou um orçamento com base nas informações conhecidas, entregues pela parte contratante ou disponíveis no meio. Por exemplo, considerando a construção de um galpão, onde o proprietário do projeto optou por contratar duas empresas: uma projetista, com a finalidade de projetar e desenvolver os projetos técnicos de engenharia, e uma empreiteira, responsável por construir o galpão de acordo com os projetos desenvolvidos.

A empresa projetista, considerou algumas informações para mensurar a quantidade de horas técnicas que serão dedicadas ao desenvolvimento deste projeto, tais como: a área do galpão, a finalidade de uso, o local da implantação, as leis e normas vigentes, entre ouras informações.

Já a empresa empreiteira, tomou por base as informações técnicas recebidas, tais como: projetos básicos, projetos executivos, tipo de material a ser aplicado, local de construção, legislações aplicáveis, e considerou as informações de mercado como preço de concreto, aço, madeira, instalações, etc.

Desta forma, em ambos os casos, a parte contratada fez uso das informações conhecidas, sejam elas fornecidas pela parte contratante ou obtidas em meios de acesso público, sendo assim, esses elementos foram fundamentais para construção de preço e prazo para entrega do escopo contratado, e para composição da equação econômico-financeira do contrato, que de um lado estabelece o escopo e as premissas consideradas para entrega, e do outro, a remuneração que será paga pelo cumprimento deste acordo firmado entre as partes através da assinatura do contrato em questão, que entre outros elementos, estabelece uma data na qual as informações são referenciadas.

Quando a equação econômico-financeira do contrato é afetada por algum elemento e prejudica uma das partes envolvidas, gerando uma onerosidade excessiva, pode-se requerer a chamada: Revisão ou Repactuação Contratual. A parte prejudicada terá direito a essa revisão, caso o evento que alterou a equação econômico-financeira do contrato, se enquadre nessas possibilidades previstas no Código Civil Brasileiro:

– Situações imprevisíveis; ou
– Situações previsíveis, porém, de consequências que não poderiam ser dimensionadas.

Ou seja, uma vez satisfeitas essas condições, se faz necessário a repactuação do contrato através de um reequilíbrio contratual.

O reequilíbrio contratual em contratos de engenharia é um processo no qual se ajustam os valores dos contratos devido a mudanças nas condições iniciais acordadas. Isso pode incluir modificações nas especificações do projeto, alterações nas leis e regulamentos, ou qualquer outro fator que afete o custo ou o tempo para conclusão.

O objetivo é garantir que ambas as partes tenham um acordo justo e equilibrado. O reequilíbrio contratual é uma ferramenta importante para manter a integridade dos contratos e garantir o sucesso do projeto.
Para dar-se início a um processo de reequilíbrio contratual, a parte prejudicada deve através dos instrumentos contratuais, comunicar a outra parte de que está ocorrendo um desequilíbrio, dos motivos que causaram o desequilíbrio, e do que precisa ser feito para que o equilíbrio contratual seja reestabelecido. Todo esse pedido deve estar fundamentado nas cláusulas contratuais e na lei, como também deve atender aos ritos e formas previstas no contrato, se houver essa previsão.

Disto isto, inicia-se a análise do pedido do pleito, onde a outra parte, a demandada, irá analisar o pedido da demandante. Em geral essa análise segue as seguintes etapas:

1 – Análise de mérito
Processo para avaliar a validade e a justificativa de um pedido de reequilíbrio contratual em contratos de engenharia. Ela envolve a verificação de fatos e evidências para determinar se as mudanças nas condições iniciais justificam o ajuste dos valores do contrato. Também avalia se o pedido está de acordo com as cláusulas do contrato, as leis e regulamentos relevantes. O resultado da análise de mérito é uma recomendação para aprovar ou rejeitar o pedido de reequilíbrio contratual, e é uma ferramenta crucial para garantir a equidade e a transparência no processo de reequilíbrio contratual.

2 – Análise de suporte documental
É o processo para verificação da precisão e a completude dos documentos e evidências apresentados como suporte a um pedido de reequilíbrio contratual em contratos de engenharia. Isso inclui verificar a conformidade dos cálculos realizados em confronto com os dispositivos contratuais. O objetivo é garantir que as informações apresentadas sejam precisas, confiáveis e suficientes para sustentar o pedido de reequilíbrio contratual. A análise de suporte documental é importante para garantir a integridade e a transparência do processo de reequilíbrio contratual e para assegurar que a decisão seja baseada em informações precisas e completas.

3 – Negociação e aceite
Após sanadas todas as dúvidas, as partes poderão negociar de boa-fé o valor a ser reequilibrado, e outras nuances do tema, bem como a forma de pagamento ou eventuais modificações no escopo, de modo que os objetivos das duas partes sejam atendidos. Porém, não é incomum que as partes não consigam chegar a um entendimento quanto a matéria, e recorram a alternativas para resolução do conflito. Muitos contratos determinam prazos e formas de resolução, ainda fora da esfera judicial.

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