Um de nossos clientes, uma grande empresa localizada em um terminal portuário no nordeste brasileiro, necessitava da realização do seu inventário patrimonial para atender as novas exigências das resoluções normativas nª 28 e nº 29 publicadas pela Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ), que é responsável por regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária.
As resoluções Nº 28 e Nº 29 alteraram as normas de controle patrimonial para os arrendatários de portos e autoridades portuárias, exigindo as empresas o controle do seu ativo imobilizado não só nos moldes do CPC 27, mas também a padronização de acordo com a classificação adotada pela ANTAQ, quanto a reversibilidade do bem, e o não atendimento a estas resoluções poderia gerar ao nosso cliente a aplicação de penalidades, multas financeiras e sanções operacionais.
Sendo assim, realizamos o inventário patrimonial para atender as demandas regulatórias da ANTAQ, suportando nosso cliente desde o preenchimento das documentações a entrega de todos os papéis de trabalhos na versão final junto à ANTAQ, eliminando quaisquer possibilidades de penalização e ressalva em seu controle patrimonial.
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