Adiantamentos contratuais oferecem vantagens para o contratante e para o contratado, porém também implica em riscos adicionais, principalmente para o contratante. Veja algumas boas práticas para realização de adiantamentos contratuais, observamos também que as boas práticas sugeridas são para projetos de construção e montagem, onde os valores dos contratos envolvidos são da ordem de milhões de reais.
1) Limitação do valor de adiantamento – o adiantamento não deve superar 10% do valor contratual, pois a antecipação de valor superior a este percentual não se justifica pelo objetivo do adiantamento contratual.
2) Seguro garantia – para adiantamentos de valores expressivos é indicado a exigência de apresentação de seguro garantia por parte da contratada do valor de adiantamento contratual, esse seguro transfere o risco de haver abandono do projeto por parte da contratada após recebimento do adiantamento.
3) Amortização Mensal – o adiantamento deve ser recuperado em parcelas iguais, mensalmente distribuídas nas medições da contratada por período igual ou inferior ao período do contrato. Para assim ter-se a certeza que o adiantamento estará totalmente amortizado ao final do projeto.
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