O principio da boa fé objetiva funciona como uma espécie de regra que preza pela honestidade e boa conduta. Esse princípio é fundamental quando falamos de relações contratuais de qualquer natureza e é respaldado pelo artigo 422 do código civil brasileiro.
Quando falamos de contratos de infraestrutura, embora seja uma prática que gere repúdio, infelizmente pode-se afirmar que em alguns contratos, ocorre de pelo menos alguma das partes agir em desacordo com o principio da boa fé objetiva.
Nos casos em que for constatado a ocorrência da quebra deste princípio fundamental, pode gerar desde a necessidade de revisão do contratual, até a resolução do contrato com aplicação de penalidades ou indenizações a depender do juízo.
Ou seja, esse princípio é de absoluta importância em todas as fases da relação contratual, pois caso as ações não estejam pautadas sob o principio da boa fé, a existência do próprio contrato não é viável e a relação entre as partes é impraticável.
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