Quando uma empresa adquire o controle total ou parcial de um ou mais negócios, esta operação é chamada de Combinação de Negócios, tendo como objetivo realizar uma transação para que as empresas envolvidas obtenham vantagens operacionais e aproveitamentos fiscais, e tem como consequência a geração de uma diferença entre o valor pago pela empresa, que o adquiriu, e o valor dos ativos e passivos identificáveis na transação, conhecida como goodwill.
De acordo com a Lei nº 12.973/14, é exigido que este processo deve ser realizado por meio da elaboração do laudo independente de PPA, em atendimento ao CPC 15 – Combinação de Negócios, com referências as normas Internacionais de Contabilidade, IFRS 3.
É fundamental a determinação do goodwill através do laudo de PPA, pois esse tipo de ativo não pode ser amortizado devido a sua vida útil indeterminada, precisando ser avaliado anualmente para identificação da redução do valor recuperável de ativos (CPC 01), por meio do teste de impairment.
Nossos especialistas fornecem todo o detalhamento necessário para a alocação de preço de compra e destacamos em nossa metodologia a análise de risco de depreciação futura (impairment) dos ativos envolvidos na transação.
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