Dentro das ferramentas para resolução de conflitos, a arbitragem de contratos é um instrumento da esfera extrajudicial onde as empresas utilizam deste artificio para evitar-se entrar num processo judicial, onde normalmente se leva um tempo muito maior para resolução, assim como os custos são normalmente muito mais significantes do que num processo arbitral.
A arbitragem é regulamentada pela lei 9.307/96, conhecida como “lei da arbitragem”. Essa lei determina alguns pontos importantes e define alguns conceitos sobre as figuras que atuam em um processo arbitral.
É importante mencionar que, embora um processo arbitral seja menos custoso e mais rápido que um processo judicial, a arbitragem ainda envolve valores significativos e não pode ser considerado um meio rápido para resolução de conflitos. Antes de iniciar-se um processo arbitral, as partes devem avaliar os riscos relacionados a esta alternativa, bem como os custos e eventuais benefícios, pois em muitos casos, o custo para arbitragem pode ser superior ao próprio valor da causa, o que inviabiliza a arbitragem.
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