O laudo de “Purchase Price Allocation” (PPA) ou a Alocação do Preço de Compra possui a finalidade de recomendar o valor de mercado da empresa adquirida de maneira específica para os saldos que estão alocados nos ativos e passivos dentro do balanço patrimonial. Esse processo deve ser realizado, obrigatoriamente, após a aquisição de uma empresa ou ainda em outros tipos de combinação de negócios, tais como em fusões e acordos operacionais.
Este processo é destacado pelo aproveitamento fiscal do ágio (goodwill), que pode ser utilizado para dedução do imposto de renda da organização em um prazo máximo de cinco anos.
Concomitante, o laudo de alocação do preço de compra precisa, necessariamente, atender ao “CPC 15 – Combinação de Negócios”, a Norma Internacional de Contabilidade IFRS 3 e as exigências determinadas pela lei 12.973/14 e Instrução Normativa RFB 1.515/14. Portanto é fundamental que o laudo seja elaborado por uma empresa idônea e independente que exige expertise, experiência e recursos, de modo a apresentar os resultados de forma detalhada para a alta gestão e, também, aos processos de análises dos especialistas da auditoria externa.
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