Administração Contratual em Tempos de LGPD: Riscos, Responsabilidades e Adequações Necessárias.

Projetos de Capital
1 de abril de 2025

A LGPD na administração contratual tornou-se um tema importante para os profissionais de engenharia e infraestrutura, especialmente diante da crescente complexidade dos contratos e da sensibilidade das informações compartilhadas nesses documentos. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) trouxe exigências significativas sobre como os dados pessoais devem ser tratados, impactando diretamente as cláusulas contratuais, as rotinas administrativas e os deveres de conformidade dentro dos projetos. 

Neste artigo, exploramos como a LGPD influencia os contratos no setor de engenharia, quais riscos devem ser observados e quais adequações são fundamentais para fortalecer a segurança jurídica e operacional. 

O que é a LGPD? 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para regulamentar o tratamento de dados pessoais no Brasil. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), a LGPD visa proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo. 

A norma estabelece regras claras sobre a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais — inclusive no âmbito das relações contratuais empresariais. A LGPD na administração contratual exige, portanto, uma mudança de cultura e de práticas nos processos de gestão contratual. 

Informações Sensíveis em Contratos: Onde Está o Risco? 

Nos contratos de engenharia — especialmente em contratos de grande porte e com múltiplos stakeholders — é comum a circulação de dados pessoais e até mesmo dados sensíveis. Exemplos práticos incluem: 

  • Dados de colaboradores; 
  • Informações pessoais de representantes legais; 
  • Dados bancários e financeiros; 
  • Informações médicas ou trabalhistas em casos de contratos com cláusulas de saúde e segurança do trabalho. 

A exposição indevida desses dados pode acarretar penalidades, processos judiciais e danos à reputação da empresa. Assim, é essencial identificar quais dados são coletados, quem tem acesso e como eles são armazenados e protegidos dentro da cadeia contratual. 

Impactos da LGPD nos Contratos de Engenharia 

A LGPD na administração contratual não se limita apenas à adequação documental. Ela exige uma postura proativa das partes quanto à governança da informação. Entre os principais impactos, destacam-se: 

  • Necessidade de revisão contratual periódica: ajustes em cláusulas para prever responsabilidades, obrigações e hipóteses de tratamento de dados. 
  • Maior detalhamento sobre a base legal do tratamento: é necessário especificar se o tratamento será com base no cumprimento contratual, legítimo interesse ou consentimento. 
  • Compartilhamento com terceiros: contratos com fornecedores e subcontratados devem conter cláusulas de proteção e responsabilização. 
  • Procedimentos de segurança e resposta a incidentes: as obrigações de notificação em caso de vazamento de dados devem estar previstas nos contratos. 
  • Responsabilização solidária: tanto o controlador quanto o operador dos dados podem ser responsabilizados por falhas no tratamento. 

Cláusulas Relacionadas à LGPD em Contratos de Engenharia 

A adoção de cláusulas específicas contribui para a conformidade e reduz riscos operacionais e jurídicos. Algumas cláusulas que devem ser observadas ou incluídas: 

  • Cláusula de Tratamento de Dados Pessoais: define quais dados serão tratados, qual a finalidade e a base legal. 
  • Cláusula de Confidencialidade com Ênfase em Dados Pessoais: amplia o escopo da confidencialidade para abranger dados protegidos pela LGPD. 
  • Cláusula de Responsabilidade por Incidentes de Segurança: estipula obrigações de notificação, mitigação e responsabilidade em caso de vazamento. 
  • Cláusula de Compartilhamento com Terceiros: específica como e quando os dados podem ser compartilhados com outros prestadores. 
  • Cláusula de Treinamento e Conformidade: reforça a obrigação das partes em capacitar suas equipes para o correto tratamento de dados. 

Essas cláusulas devem estar alinhadas com a política de privacidade da organização e com os protocolos internos de governança de dados. 

Conclusão: Reduzir Riscos e Elevar a Maturidade Contratual 

A LGPD na administração contratual deve ser tratada como uma prática estruturante na gestão de contratos de engenharia. Além de atender às exigências legais, a adequação à lei contribui para a credibilidade dos processos, maior controle sobre os fluxos de informação e relações contratuais mais transparentes. 

Empresas que adotam uma postura preventiva e estruturada reduzem vulnerabilidades jurídicas e fortalecem a governança dos seus projetos. É fundamental revisar cláusulas, treinar equipes e estabelecer políticas claras sobre o uso de dados ao longo da execução contratual. 

A M1 Consultoria possui expertise técnica para apoiar sua empresa na adequação de contratos de engenharia, promovendo segurança, eficiência e integridade nas suas relações contratuais. 

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