Revisão de Índice de Reajustamento Contratual, quando aplicar?

Gerenciamento de Projetos
29 de novembro de 2021

Em contratos de longa duração, em decorrência da variação de preços ocorrida entre o momento da apresentação da proposta comercial e a execução de todo o escopo contratual, o valor monetário da oferta sofre efeitos da inflação, que implica em um desequilíbrio financeiro do contrato. Para evitar-se essa situação de desequilíbrio, a grande maioria dos contratos conta com uma cláusula de reajustamento contratual onde, após determinado período, geralmente de um ano, o contrato será reajustado considerando uma fórmula de cálculo e os índices de referência indicados.

Porém, existem situações particulares em que durante a execução contratual, o índice previsto para reajustamento contratual, não transmite adequadamente as variações de mercado ocorridas durante o período de execução contratual, o que implica em uma onerosidade excessiva, normalmente por parte do contratado.

Portanto, recorrendo-se ao princípio da manutenção do equilíbrio econômico financeiro, é necessário uma revisão contratual quanto ao índice de reajustamento, para que uma das partes não seja onerada em razão de fatores que não poderiam ser previstos previamente a celebração do contrato.

Fale com o nosso time de especialistas.

Conteúdo

Blog

contato

Fale Conosco

Trabalhe Conosco

Solicite seu Orçamento

Social

© Copyright 2024 – desenvolvido por 8ito9

Política de Privacidade

Inscreva-se em nossa Newsletter

Inscreva-se em nossa Newsletter