Em contratos de longa duração, em decorrência da variação de preços ocorrida entre o momento da apresentação da proposta comercial e a execução de todo o escopo contratual, o valor monetário da oferta sofre efeitos da inflação, que implica em um desequilíbrio financeiro do contrato. Para evitar-se essa situação de desequilíbrio, a grande maioria dos contratos conta com uma cláusula de reajustamento contratual onde, após determinado período, geralmente de um ano, o contrato será reajustado considerando uma fórmula de cálculo e os índices de referência indicados.
Porém, existem situações particulares em que durante a execução contratual, o índice previsto para reajustamento contratual, não transmite adequadamente as variações de mercado ocorridas durante o período de execução contratual, o que implica em uma onerosidade excessiva, normalmente por parte do contratado.
Portanto, recorrendo-se ao princípio da manutenção do equilíbrio econômico financeiro, é necessário uma revisão contratual quanto ao índice de reajustamento, para que uma das partes não seja onerada em razão de fatores que não poderiam ser previstos previamente a celebração do contrato.
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