A ANTAQ publicou as resoluções normativas Nº 28/2019-ANTAQ, Nº 29/2019-ANTAQ e, recentemente, Nº 43/2021-ANTAQ. O texto aprova a norma de controle patrimonial não só nos moldes do CPC 27, mas também, estabelece os procedimentos e critérios a serem aplicados quanto a reversibilidade, incorporação e desincorporação de bens da união sob a guarda e responsabilidade das administrações portuárias e das empresas arrendatárias em áreas e instalações reguladas pela ANTAQ.
É importante ressaltar que para atender as exigências é necessário realizar o inventário patrimonial dos bens, ou seja, o processo de levantamento físico dos ativos, com as informações e parâmetros de caracterização estabelecidas no Sistema de Controle Patrimonial da ANTAQ, (SisPAT). Para isso, a resolução normativa dispõe que o inventário deve ser feito por uma empresa especializada de porte adequado às diligências, composta por grupo de peritos ou profissionais de comprovada experiência, contratada pela autoridade portuária ou pela arrendatária.
Além disso, é válido ressaltar que o descumprimento das exigências técnicas e prazos estabelecidos pela Agência, poderá incorrer sanções operacionais e administrativas, bem como penalidades e multas financeiras.
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