A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é o órgão regulador que estabelece procedimentos de controle patrimonial para as concessionárias e permissionárias em relação aos registros de suas operações de cadastro e movimentação de bens e instalações que compõem o patrimônio do serviço concedido através do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE. Nesse sentido, um dos principais procedimentos previstos no MCPSE é o processo de cadastramento de bens através da unitização dos ativos.
Segundo o MCPSE, o processo de cadastramento e unitização dos bens deverá ser concluído simultaneamente ao encerramento da ordem de imobilização (ODI) e a transferência dos custos para o imobilizado em serviço. Os bens e instalações em função do serviço outorgado serão cadastrados e controlados por contrato de concessão, ordem de imobilização (ODI), tipos de instalação, centro modular, tipo de unidade de cadastro (UC), conta contábil e data de sua capitalização.
O processo de unitização requer uma análise específica da operação em função do controle de manutenção e substituição de peças sobressalentes de modo a permitir que o conjunto de componentes de uma operação se tornem unitizados.
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