No post anterior, nós introduzimos o conceito de supressão de escopo, que nada mais é do que a redução de um escopo contratado ou planejado para um projeto. Aqui iremos falar um pouco dos riscos relacionados a redução de escopo de projetos já contratados.
Em contratos do tipo preço unitário, onde a sua natureza já admite que existam variações para mais ou para menos com relação as suas quantidades, em geral já se tem elementos contratuais suficientes para reger como serão realizadas as alterações contratuais e a forma de formalização destas.
Em contratos de preço global, onde o escopo é amplamente definido bem como o preço, deve-se ter atenção aos limites para supressão de escopo, pois uma supressão demasiada pode levar a desequilíbrio econômico do contrato e uma onerosidade excessiva em desfavor do contratado, o que pode a configurar uma necessidade de revisão contratual. Por isso, em geral é necessário formalizar através de um aditivo a realização da supressão de escopo, para que os riscos desta supressão sejam devidamente mitigados através da celebração do aditivo contratual.
© Copyright 2024 – desenvolvido por 8ito9
Venha fazer parte do time de especialistas da empresa de consultoria em engenharia que mais cresceu no ano de 2021!
Envie o seu currículo para o e-mail: contato@m1consultoria.com.br contendo seu nome completo e página do Linkedin.
Boa Sorte!
Inscreva-se em nossa Newsletter