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Recuperabilidade de impostos sobre o Ativo Imobilizado

Gestão de Ativos
11 de outubro de 2021

A recuperabilidade de impostos sobre o Ativo Imobilizado de uma empresa poderá ocorrer quando o contribuinte adquirir um bem que será incorporado ao seu ativo imobilizado. No entanto, antes de tudo é necessário entender que para o bem ser incorporado ao seu ativo imobilizado ele deve estar enquadrado dentro dos preceitos dos pronunciamentos contábeis e, também, ser considerado uma unidade geradora de crédito.

Conforme a Lei nº 12.546/11, que institui as premissas e condicionantes dos valores tributáveis passíveis de recuperabilidade, o único imposto com previsão de recuperação em razão de sua aquisição é o ICMS, com condições específicas para sua contabilização. Já os tributos com previsão de crédito em razão da depreciação do bem, com a possibilidade de o contribuinte optar por cálculo de crédito sobre a aquisição a ser compensado em um certo período, é o PIS/COFINS.

É fundamental entender não só as normas federais e estaduais, mas também o enquadramento de cada tipo e natureza dos bens que estão incorporados ao seu ativo imobilizado, para otimizar o aproveitamento de créditos de impostos estrategicamente, potencializando a rotatividade no fluxo financeiro da empresa.

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