A recuperabilidade de impostos sobre o Ativo Imobilizado de uma empresa poderá ocorrer quando o contribuinte adquirir um bem que será incorporado ao seu ativo imobilizado. No entanto, antes de tudo é necessário entender que para o bem ser incorporado ao seu ativo imobilizado ele deve estar enquadrado dentro dos preceitos dos pronunciamentos contábeis e, também, ser considerado uma unidade geradora de crédito.
Conforme a Lei nº 12.546/11, que institui as premissas e condicionantes dos valores tributáveis passíveis de recuperabilidade, o único imposto com previsão de recuperação em razão de sua aquisição é o ICMS, com condições específicas para sua contabilização. Já os tributos com previsão de crédito em razão da depreciação do bem, com a possibilidade de o contribuinte optar por cálculo de crédito sobre a aquisição a ser compensado em um certo período, é o PIS/COFINS.
É fundamental entender não só as normas federais e estaduais, mas também o enquadramento de cada tipo e natureza dos bens que estão incorporados ao seu ativo imobilizado, para otimizar o aproveitamento de créditos de impostos estrategicamente, potencializando a rotatividade no fluxo financeiro da empresa.
Ficou Interessado?
© Copyright 2024 – desenvolvido por 8ito9
Venha fazer parte do time de especialistas da empresa de consultoria em engenharia que mais cresceu no ano de 2021!
Envie o seu currículo para o e-mail: contato@m1consultoria.com.br contendo seu nome completo e página do Linkedin.
Boa Sorte!
Inscreva-se em nossa Newsletter