Após as publicações e atualizações das normas realizadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, se fez necessário realizar não só realizar a segregação entre os preceitos normativos estabelecidos no CPC 27 – Ativo Imobilizado e o CPC 28 – Propriedade para investimento. Nesse sentido, nesta Parte 1, iremos tratar dos conceitos da natureza de cada ativo, bem como o entendimento adequado de sua finalidade.
O ativo imobilizado, por definição normativa, trata-se de um item tangível mantido para uso na produção com expectativa mínima de vida útil por um ciclo. Nesse caso, o ativo imobilizado necessariamente irá ser submetido à perda do valor de capitalização ao longo do período de utilização devido ao seu uso em operação, por se tratar de bens físicos sujeitos a desgastes.
Por outro lado, o conceito normativo de investimento refere-se a um bem mantido pelo proprietário ou pelo arrendatário (como ativo de direito de uso), para auferir aluguel ou para valorização do capital, ou seja, é um ativo que gera renda ao seu proprietário final.
A diferença entre esses dois ativos consiste na intenção e finalidade nas quais o ativo foi adquirido pela organização. Nesse sentido, é importante realizar tratamentos contábeis segregados para que o balanço patrimonial reflita de forma fidedigna os indicares financeiros e a realidade do negócio da empresa.
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