De acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 28-ANTAQ e Nº 29-ANTAQ, é exigido que seja feito o inventário patrimonial dos bens da arrendatária de instalações portuárias e portos organizados, com a discriminação entre os bens próprios e os bens classificados quanto a sua reversibilidade.
De acordo com o Artigo 10 da resolução normativa nº 28- ANTAQ, o primeiro serviço de inventário e avaliação patrimonial no âmbito desta norma deverá ser apurada por empresa especializada, de porte adequado às diligências, composta por um grupo de peritos ou profissionais de comprovada experiência, contratada pelo agente regulado.
Durante o levantamento patrimonial é necessário identificar os seguintes pontos além das boas práticas de Gestão de Ativos e CPC recomendadas, que é a padronização da planilha do sistema de controle patrimonial da ANTAQ, a SISPAT:
i. Identificação do bem;
ii. Tombamento e não tombamento;
iii. Estado de Conservação;
iv. Servível e Inservível
v. Contas Patrimoniais Portuárias
vi. Reversibilidade
vii. Valor Justo e Valor Residual
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