No último post, falamos do que são pleitos e como eles são originados. Agora, vamos falar sobre as formas mais usuais para reestabelecer o reequilíbrio de contratos em obras de engenharia.
1) Acordo amigável: Quando as duas partes reconhecem que há desequilíbrio, e as duas partes após negociarem de boa-fé concordam com a forma de reequilíbrio do contrato, as partes dentro dos ritos estabelecidos no contrato, podem aditá-lo (se necessário) e revisar o contrato eliminando o desequilíbrio identificado entre as partes;
2) Arbitragem e/ou Dispute Board: Quando as partes não chegam a um acordo quanto ao desequilíbrio e/ou quanto a forma de reequilibrar o contrato, e o contrato prevê clausula de resolução de conflitos nesta forma, pode-se adotar-se de forma vinculativa a opinião de um terceiro independente às partes, de modo que a opinião e definição deste terceiro obrigue as partes a cumprir o acordado; e
3) Processo Judicial: Quando as partes não chegam a um acordo quanto ao desequilíbrio, e não há previsão contratual para resolução de conflitos e nem há o interesse de revisar o contrato de modo a criar a cláusula de resolução, a ultima alternativa para resolução é através de processo judicial, onde após os tramites judiciais, o juiz irá definir a responsabilização e eventualmente as indenizações devidas entre as partes.
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