Quando ocorrem desequilíbrios em contratos de obras de engenharia, geralmente ocorre também um desequilíbrio econômico-financeiro, e com o objetivo de reequilibrar o contrato, a parte prejudicada realiza um pedido de reequilíbrio, isto é, um pleito. Muitas vezes o pleito também é chamado de “claim”, que traduzindo livremente do inglês significa “reclamar”.
Por tanto o pleito em obras de engenharia, nada mais é do que a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que, na visão de pelo menos uma das partes encontra-se em desequilíbrio.
Este desequilíbrio pode ter inúmeras motivações, porém, de forma geral trata-se de condições que estavam estabelecidas contratualmente, mas por motivos alheios a parte prejudicada, foram modificadas e com isso foi acarretado algum tipo de prejuízo, seja em custo e/ou em prazo.
Para recuperar-se o equilíbrio do contrato, as partes podem resolver o desequilíbrio amigavelmente, através de um acordo entre as partes, ou através de um terceiro, seja um arbitro se o contrato permitir ou em juízo.
Na próxima postagem, vamos falar sobre as formas principais para reequilíbrio dos contratos.
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