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Pleitos de Extensão de Prazo: O tempo de atraso de um evento externo equivale ao tempo de extensão de prazo?

Projetos de Capital
14 de agosto de 2025

No universo da engenharia e construção, os pleitos de extensão de prazo são um dos instrumentos mais recorrentes na administração contratual — e um dos mais mal compreendidos. Uma das confusões mais comuns é acreditar que o número de dias de atraso de um fornecedor ou evento externo equivale automaticamente ao número de dias pleiteados para a prorrogação contratual. Essa ideia equivocada pode comprometer não apenas o sucesso do pleito, mas também a credibilidade técnica e jurídica da empresa diante do contratante. 

Neste artigo, vamos desmistificar essa premissa, mostrar um exemplo prático e apresentar as melhores práticas de gestão contratual para lidar com esse tipo de situação. 

O que são pleitos de extensão de prazo? 

Pleitos de extensão de prazo são solicitações formais apresentadas pelo contratado ao contratante, buscando a alteração no cronograma original do projeto devido a eventos que impactaram a execução das atividades contratadas. Esses eventos podem incluir atrasos no fornecimento de materiais, alterações de escopo, restrições de acesso ao local da obra, condições climáticas atípicas, entre outros fatores. 

O objetivo principal é justificar tecnicamente a necessidade de ampliação do prazo sem que isso implique penalidades contratuais ou prejuízo financeiro para o executor da obra. 

A quantidade de dias de atraso no fornecimento é igual à quantidade de dias do pleito? 

Um erro comum em administração contratual é acreditar que se um insumo, por exemplo, foi entregue pelo contratante com 15 dias de atraso, o prazo contratual também deve ser automaticamente prorrogado por 15 dias. No entanto, essa equivalência raramente se sustenta tecnicamente. 

A realidade é que o impacto de um atraso depende da sequência lógica de execução das atividades do cronograma. Se o item em atraso não era crítico no momento de sua entrega — ou se foi possível reprogramar outras atividades em paralelo — o impacto real no prazo final pode ser nulo ou inferior ao período do atraso. 

Além disso, é sempre importante relembrar que nem todo atraso gera direito a pleito. É necessário comprovar: 

  • A existência de um evento fora do controle do contratado; 
  • A ausência de culpa ou negligência do mesmo; 
  • O impacto direto e mensurável no caminho crítico do cronograma. 

Exemplo de situação: atraso que não gera impacto proporcional 

Imagine uma obra em que a entrega de um transformador sofreu um atraso de 10 dias. No entanto, essa atividade estava fora do caminho crítico do cronograma no momento da entrega. A equipe de planejamento conseguiu antecipar outras atividades e absorver o atraso sem comprometer o prazo final da obra. 

Neste cenário, pleitear os 10 dias de prorrogação contratual com base apenas no atraso da data da entrega do equipamento seria um erro técnico. O contratante, ao analisar o pleito, provavelmente irá indeferi-lo por ausência de impacto comprovado. 

O correto seria realizar uma análise de impacto de prazo (AIP), utilizando ferramentas como a técnica do caminho crítico (CPM) ou cronogramas comparativos (as-built vs. as-planned), para demonstrar tecnicamente se houve — e quanto houve — de impacto real ao prazo contratual. 

Melhores práticas de administração contratual para evitar erros em pleitos de extensão de prazo 

Para que os pleitos de extensão de prazo sejam sólidos, técnicos e juridicamente defensáveis, algumas boas práticas são indispensáveis: 

1. Atualização constante do cronograma 

Manter o cronograma executivo sempre atualizado permite identificar impactos em tempo real e avaliar se o evento afetou o caminho crítico. 

2. Análise técnica do impacto 

Antes de formular o pleito, é fundamental fazer uma análise detalhada do evento e seu efeito sobre o cronograma, com base em ferramentas de planejamento. Recomenda-se o uso de técnicas já consagradas de análise investigativa (forense) de cronogramas, evidenciando de forma inequívoca os impactos e materializando na forma de resultado na variação do caminho crítico do projeto. 

3. Uso de registros contemporâneos 

Documentos como Relatórios Diários de Obra (RDOs), comunicações formais e registros fotográficos devem embasar o pleito como evidências técnicas. 

4. Justificativas alinhadas ao contrato 

A argumentação deve estar alinhada às cláusulas contratuais específicas que tratam de prorrogação de prazo, riscos assumidos e causas justificáveis. 

5. Equipe capacitada em gestão de pleitos 

Contar com profissionais especializados em planejamento, administração contratual e análise de riscos é determinante para aumentar a taxa de sucesso dos pleitos. 

Conclusão 

Os pleitos de extensão de prazo não são simples equações de dias de atraso iguais a dias de prorrogação. Exigem análise técnica, domínio contratual e registros robustos para sustentar as alegações. Cair no erro da equivalência direta entre atraso e pleito pode comprometer não apenas o pedido, mas também a imagem de profissionalismo da empresa frente ao cliente. 

A M1 Consultoria atua com excelência na administração contratual de projetos de engenharia, ajudando empresas administrarem seus contratos de engenharia e infraestrutura com base nas melhores práticas do setor, permitindo maior segurança, eficiência e resultados positivos. 

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