No universo da engenharia e construção, os pleitos de extensão de prazo são um dos instrumentos mais recorrentes na administração contratual — e um dos mais mal compreendidos. Uma das confusões mais comuns é acreditar que o número de dias de atraso de um fornecedor ou evento externo equivale automaticamente ao número de dias pleiteados para a prorrogação contratual. Essa ideia equivocada pode comprometer não apenas o sucesso do pleito, mas também a credibilidade técnica e jurídica da empresa diante do contratante.
Neste artigo, vamos desmistificar essa premissa, mostrar um exemplo prático e apresentar as melhores práticas de gestão contratual para lidar com esse tipo de situação.
O que são pleitos de extensão de prazo?
Pleitos de extensão de prazo são solicitações formais apresentadas pelo contratado ao contratante, buscando a alteração no cronograma original do projeto devido a eventos que impactaram a execução das atividades contratadas. Esses eventos podem incluir atrasos no fornecimento de materiais, alterações de escopo, restrições de acesso ao local da obra, condições climáticas atípicas, entre outros fatores.
O objetivo principal é justificar tecnicamente a necessidade de ampliação do prazo sem que isso implique penalidades contratuais ou prejuízo financeiro para o executor da obra.
A quantidade de dias de atraso no fornecimento é igual à quantidade de dias do pleito?
Um erro comum em administração contratual é acreditar que se um insumo, por exemplo, foi entregue pelo contratante com 15 dias de atraso, o prazo contratual também deve ser automaticamente prorrogado por 15 dias. No entanto, essa equivalência raramente se sustenta tecnicamente.
A realidade é que o impacto de um atraso depende da sequência lógica de execução das atividades do cronograma. Se o item em atraso não era crítico no momento de sua entrega — ou se foi possível reprogramar outras atividades em paralelo — o impacto real no prazo final pode ser nulo ou inferior ao período do atraso.
Além disso, é sempre importante relembrar que nem todo atraso gera direito a pleito. É necessário comprovar:
Exemplo de situação: atraso que não gera impacto proporcional
Imagine uma obra em que a entrega de um transformador sofreu um atraso de 10 dias. No entanto, essa atividade estava fora do caminho crítico do cronograma no momento da entrega. A equipe de planejamento conseguiu antecipar outras atividades e absorver o atraso sem comprometer o prazo final da obra.
Neste cenário, pleitear os 10 dias de prorrogação contratual com base apenas no atraso da data da entrega do equipamento seria um erro técnico. O contratante, ao analisar o pleito, provavelmente irá indeferi-lo por ausência de impacto comprovado.
O correto seria realizar uma análise de impacto de prazo (AIP), utilizando ferramentas como a técnica do caminho crítico (CPM) ou cronogramas comparativos (as-built vs. as-planned), para demonstrar tecnicamente se houve — e quanto houve — de impacto real ao prazo contratual.
Melhores práticas de administração contratual para evitar erros em pleitos de extensão de prazo
Para que os pleitos de extensão de prazo sejam sólidos, técnicos e juridicamente defensáveis, algumas boas práticas são indispensáveis:
1. Atualização constante do cronograma
Manter o cronograma executivo sempre atualizado permite identificar impactos em tempo real e avaliar se o evento afetou o caminho crítico.
2. Análise técnica do impacto
Antes de formular o pleito, é fundamental fazer uma análise detalhada do evento e seu efeito sobre o cronograma, com base em ferramentas de planejamento. Recomenda-se o uso de técnicas já consagradas de análise investigativa (forense) de cronogramas, evidenciando de forma inequívoca os impactos e materializando na forma de resultado na variação do caminho crítico do projeto.
3. Uso de registros contemporâneos
Documentos como Relatórios Diários de Obra (RDOs), comunicações formais e registros fotográficos devem embasar o pleito como evidências técnicas.
4. Justificativas alinhadas ao contrato
A argumentação deve estar alinhada às cláusulas contratuais específicas que tratam de prorrogação de prazo, riscos assumidos e causas justificáveis.
5. Equipe capacitada em gestão de pleitos
Contar com profissionais especializados em planejamento, administração contratual e análise de riscos é determinante para aumentar a taxa de sucesso dos pleitos.
Conclusão
Os pleitos de extensão de prazo não são simples equações de dias de atraso iguais a dias de prorrogação. Exigem análise técnica, domínio contratual e registros robustos para sustentar as alegações. Cair no erro da equivalência direta entre atraso e pleito pode comprometer não apenas o pedido, mas também a imagem de profissionalismo da empresa frente ao cliente.
A M1 Consultoria atua com excelência na administração contratual de projetos de engenharia, ajudando empresas administrarem seus contratos de engenharia e infraestrutura com base nas melhores práticas do setor, permitindo maior segurança, eficiência e resultados positivos.
Evite erros que custam caro. Fale com nossos especialistas e descubra como proteger o sucesso do seu projeto com uma administração contratual estratégica.
© Copyright 2026 – desenvolvido por 8ito9