Muitas situações podem causar onerosidade excessiva em obras de engenharia, vamos abordar algumas destas situações e as boas práticas na análise de mérito que as envolvem.
A onerosidade excessiva causada por chuvas em obras de engenharia é um problema comum que pode impactar a qualidade e o cronograma da obra. As chuvas intensas e prolongadas podem prejudicar a estabilidade do terreno, danificar equipamentos e matérias-primas, e interromper o trabalho dos funcionários, causando atrasos e aumentando os custos da obra.
Além disso, as chuvas também podem afetar a qualidade dos materiais utilizados na obra, como concreto e tijolos, que precisam de condições climáticas ideais para curar e endurecer corretamente. Isso pode resultar em problemas estruturais no futuro, prejudicando a segurança e a durabilidade da edificação.
Para lidar com a onerosidade excessiva causada por chuvas, é importante que as equipes envolvidas na obra tenham planos de contingência eficazes e sejam proativas ao monitorar e prever condições climáticas adversas. Isso inclui preparar áreas de armazenamento seguras para equipamentos e matérias-primas, proteger as áreas de trabalho com coberturas, e preparar equipes para trabalhar em condições climáticas adversas.
Em alguns casos, a onerosidade excessiva pode ser coberta por cláusulas contratuais, como a cláusula de “força maior”, permitindo que as partes sejam dispensadas de suas obrigações contratuais em caso de condições climáticas adversas. No entanto, é importante ter cuidado ao incluir essas cláusulas, pois elas podem ser interpretadas de maneira diferente pelas partes envolvidas e podem afetar negativamente a relação entre elas.
Em resumo, a onerosidade excessiva causada por chuvas em obras de engenharia pode ser uma ameaça significativa para o sucesso da obra. É importante que as equipes envolvidas estejam preparadas para lidar com essa situação, sejam proativas na prevenção de danos e tenham planos de contingência eficazes. Além disso, é importante ter cuidado ao incluir cláusulas contratuais que possam afetar negativamente a relação entre as partes envolvidas.
Entretanto, é um tema comum de debates o limite no qual a chuva passa a se caracterizar como um fator de força maior ou imprevisível, ou ainda previsível, porém de consequências imprevisíveis.
Quando o contrato é omisso quanto a responsabilidade no caso de ocorrência de chuvas, a senso comum que é dever das partes considerar que irão ocorrer chuvas dentro do regime histórico e esperável de chuvas. Por exemplo, em algumas regiões são esperadas a ocorrência de chuvas de alta intensidade entre os meses de abril e setembro, já nos meses seguintes é esperado uma intensidade bem inferior. Ou ainda, é esperada a ocorrência de chuvas dentro de uma certa regularidade, porém de tempos e tempos ocorrem chuvas que fogem ao esperado historicamente, o que vai além daquilo que é possível se prever.
Nesses casos, entende-se que a ocorrência de chuvas pode criar um cenário que seja compatível com o conceito de imprevisibilidade, sendo assim passível de eventualmente ocorrer o reequilíbrio devido a esse fator.
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