Extensão de Prazo: O Mito dos Atrasos do Contratante 

Projetos de Capital
2 de junho de 2025

A extensão de prazo contratual é um dos temas mais recorrentes e, ao mesmo tempo, mais mal compreendidos na gestão de contratos de engenharia. A ideia de que apenas atrasos causados pelo contratante justificam a prorrogação dos prazos contratuais é um dos mitos mais persistentes e perigosos no contexto de pleitos. 

Neste artigo (Parte 2 da nossa série sobre mitos em pleitos de prazo), vamos explorar essa crença equivocada, apresentar um exemplo prático e destacar boas práticas de administração contratual aplicáveis ao tema. 

O que são Pleitos de Extensão de Prazo? 

Os pleitos de extensão de prazo (EOT – Extension of Time) são solicitações formais feitas pelo contratado quando ocorrem eventos que impactam o cronograma contratual, impedindo o cumprimento do prazo originalmente estabelecido. Esses pleitos têm o objetivo de afastar as penalidades por atraso (como multas ou liquidação de danos), desde que haja justificativas válidas e documentadas. 

Vale lembrar que uma extensão de prazo não implica automaticamente em compensação financeira – são processos distintos que devem ser tratados separadamente nos termos contratuais, como já falamos anteriormente. Confira o último Post no blog.

O Mito: Apenas Atrasos do Contratante Justificam um Pleito 

Esse mito pressupõe que apenas ações ou omissões do contratante — como atraso na liberação de frentes de serviço, mudanças de escopo ou falhas na entrega de documentos — podem fundamentar uma solicitação de extensão de prazo. No entanto, essa visão é limitada e não condiz com o que preveem os contratos modernos. 

A visão contratual: 

Contratos como o FIDIC, amplamente utilizados na engenharia e infraestrutura, reconhecem que eventos neutros ou externos também podem fundamentar EOTs. Entre eles: 

  • Eventos de força maior (enchentes, terremotos, pandemias) 
  • Condições climáticas excepcionalmente adversas 
  • Paralisações por greves 
  • Decisões governamentais 
  • Epidemias ou pandemias 
  • Suspensões de obra por determinações legais não imputáveis ao contratado 

Ou seja, o contratado não precisa demonstrar culpa direta do contratante, mas sim comprovar o impacto real do evento sobre o caminho crítico do cronograma, bem como a sua ausência de responsabilidade ou razoável previsibilidade sobre o assunto. 

Exemplo de Situação: Enchente em Projeto Ferroviário 

Imagine uma obra ferroviária impactada por enchentes intensas e imprevistas, que impedem o avanço de atividades em campo por várias semanas. Embora o contratante não tenha relação direta com o evento, o contratado pode solicitar a extensão de prazo, desde que: 

  1. Comprove a ocorrência do evento (ex: boletins meteorológicos, relatórios da Defesa Civil, RDOs, relatórios tempestivos produzidos pela Administração contratual); 
  1. Demonstre a relação de causa e efeito entre o evento e o atraso (ex: análise de impacto no caminho crítico do cronograma); 
  1. Mostre que adotou medidas para mitigar os efeitos (ex: replanejamento de frentes não afetadas, propostas alternativas de execução). 

Com essa base documental e técnica, o pleito possuirá mérito, mesmo sem culpa diretamente atribuída ao contratante. 

Boas Práticas de Administração Contratual 

Para que esse tipo de pleito seja aceito, algumas boas práticas de administração contratual são fundamentais: 

1. Notificações no Prazo Contratual 

A maioria dos contratos estipula um prazo específico para notificar o evento que poderá originar um pleito. O descumprimento desse prazo certamente irá dificultar o tramite da reivindicação, mesmo se o motivo for legítimo. 

2. Documentação Contemporânea 

É essencial manter registros atualizados: relatórios de obra, fotos, comunicados formais, boletins técnicos e registros climáticos. A falta de documentação é uma das principais causas de rejeição de pleitos. 

3. Cronograma Baseline Aprovado e bem estruturado 

Sem um cronograma base validado, fica inviável demonstrar o impacto do evento. Ele serve como referência técnica para a análise de desvios. 

Por este motivo, é fundamental que o cronograma baseline esteja construído de acordo com as boas práticas de estruturação de cronogramas, de tal modo a permitir que seja referência para análises forenses de impacto. 

4. Análise Técnica do Impacto 

Recomenda-se o uso de metodologias reconhecidas, como as análises recomendadas pela AACE International (Association for the Advancement of Cost Engineering), de modo que toda a discursão sobre o tema se torne essencialmente objetiva. 

5. Postura Colaborativa 

Pleitos bem estruturados envolvem, além de técnica e documentação, uma comunicação clara com o contratante, com base em boa-fé, objetividade e estratégia. 

Deve ter em mente que, são seres humanos que transitam toda a informação, tanto do lado do Contratante, quanto do lado do empreiteiro, neste sentido é importante que os discursões são limitadas ao ponto de vista técnico, a luz do contrato e das referenciais documentais validas.  

Conclusão 

A ideia de que somente os atrasos do contratante justificam pleitos de extensão de prazo não se sustenta sob a luz dos contratos e da prática técnica. Ao compreender corretamente os fundamentos e limites dos contratos, especialmente diante de eventos externos ou imprevisíveis, o contratado pode estruturar seu pleito com base sólida e respaldo técnico. 

A M1 Consultoria atua nesse ponto crítico da administração contratual, apoiando equipes técnicas e jurídicas na elaboração e estruturação de pleitos bem fundamentados, com foco em mitigar riscos e conduzir os projetos com maior previsibilidade. 

Se sua empresa precisa estruturar pleitos de prazo ou revisar suas estratégias contratuais, conte com nossa experiência técnica para apoiar suas decisões.

Fale com o nosso time de especialistas.

Conteúdo

Blog

contato

Fale Conosco

Trabalhe Conosco

Solicite seu Orçamento

Social

© Copyright 2025 – desenvolvido por 8ito9

Política de Privacidade

Inscreva-se em nossa Newsletter

Inscreva-se em nossa Newsletter