Dando continuidade a sequência das publicações na área de gestão de ativos, hoje abordaremos o processo da conciliação físico contábil.
Após a execução do inventário físico dos bens patrimoniais, é necessário realizar a verificação e equalização dos bens encontrados na base do ativo imobilizado.
Este processo é essencial para etapa de integração e fechamento contábil da empresa, pois o que existe reflete em suas operações e seus saldos contábeis cadastrados no sistema. Durante este processo, todo ativo inventariado encontrado nos registros contábeis é classificado como conciliado, sendo realizado apenas os ajustes referentes as suas especificações técnicas e cadastrais com objetivo de melhorar o entendimento do bem, mantendo os saldos contábeis.
Entretanto, quando o ativo inventariado não é encontrado na contabilidade, este bem é classificado como sobra física, devendo ser incorporado ao ativo imobilizado da empresa através da avaliação com o valor justo do mercado. Já os ativos encontrados na contabilidade que não foram conciliados com a base física na realização do inventário físico são classificados como sobra contábil, sendo assim ao final desta etapa recomenda-se realizar a baixa contábil deste ativo devido a sua inexistência física.
Ao final da conciliação físico contábil é obtido o relatório com os resultados dos ativos conciliados, sobras contábeis e físicas para posteriormente avançar para etapa de saneamento com finalidade de esgotar todos os meios de rastreabilidade dos registros.
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