O CPC 28 trata-se de um pronunciamento que estabelece o tratamento contábil que deve ser adotado para propriedades para investimento e os requisitos de sua divulgação. Este tema traz muitas dúvidas, pois é necessário determinar o tipo de registro contábil dos terrenos e edifícios quando eles ou parte deles estão sendo utilizados para geração de renda, seja aluguel ou valorização de capital.
Todo terreno e edifício e/ou parte deles que for mantido para geração de renda ou capitalização, deve ser tratado como propriedade para investimento, por isso deve ser classificado no subgrupo de investimentos dentro do Ativo Não – Circulante.
De acordo com o CPC 28 são exemplos de propriedades para investimento:
• terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;
• terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado;
• edifício que seja propriedade da entidade e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
• edifício que seja propriedade da entidade e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
• edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
• propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento.
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