Entender a contabilização de impostos sobre o ativo imobilizado é fundamental, pois o ativo tem um papel muito importante que impacta diretamente nos resultados das análises e índices financeiros extraídos a partir do balanço patrimonial.
Para a contabilização do ICMS no ativo imobilizado, conforme a Lei Complementar 102/2000, os créditos provenientes de entrada de ativo imobilizado terão um aproveitamento ao longo de 48 meses, devendo ser tratado no ativo (impostos a recuperar) e a crédito de imobilizado, devido à natureza do ICMS recuperável, que é considerado como redutor do custo de aquisição.
Além disso, é de suma importância entender a finalidade da contabilização, pois para casos de ativos que estejam totalmente depreciados classificados a serem baixados a partir de um relatório de inventário patrimonial ou ativos com perda e/ou ganho de capital decorrentes de uma transação financeira de venda total ou parcial, o tratamento para esses tipos de casos deverá ser feito com particularidades de acordo com a sua natureza.
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