Nesta semana abordaremos o tema de combinação de negócios, ou seja, empresas que adquirem participações de outras empresas através de acordos operacionais e comerciais.
A definição contábil de combinação de negócios é a operação em que uma empresa obtém o controle de um ou mais negócios, independente da transação ou forma jurídica. Estão incluídas também as fusões entre partes independentes. E para os casos de empresas que estão sujeitas ao regime tributário do Lucro Real, torna-se necessário seguir as recomendações contábeis estabelecidas CPC 15 – Combinação de Negócios, que está diretamente correlacionada as recomendações normativas e internacionais do IFRS 3.
O intuito deste pronunciamento é adequar a alocação do preço de compra em suas demonstrações contábeis de modo a permitir avaliar seus impactos e efeitos nas etapas de contabilização. Segundo o CPC 15, este pronunciamento estabelece princípios e exigências da forma como o adquirente:
– Reconhece e mensura, em suas demonstrações contábeis, os ativos identificáveis adquiridos, os passivos assumidos e as participações societárias de não controladores na adquirida;
– Reconhece e mensura o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill adquirido) advindo da combinação de negócios ou o ganho proveniente de compra vantajosa; e
– Determina quais as informações que devem ser divulgadas para possibilitar que os usuários das demonstrações contábeis avaliem a natureza e os efeitos financeiros da combinação de negócios.
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