Desde 2007, as empresas enquadradas em regime Societário de Grande Porte, nos termos da Lei 11.638/07, têm a obrigatoriedade de passar pelo processo de auditoria externa de suas demonstrações contábeis e financeiras.
Dentro deste processo, o principal objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiabilidade nas demonstrações mediante a opinião de auditores e especialistas independentes através do relatório de conformidade, fazendo com que o Ativo Imobilizado ganhe relevância e materialidade diante do resultado da auditoria. Após o processo de Auditoria, a emissão da opinião independente pode ser:
• Não Modificada: Ativo Imobilizado sem ressalvas;
• Modificada: Ativo Imobilizado passível de ressalvas, adversão e abstenção de opinião;
Em situações de auditoria cujo resultado é passível de modificações, em qualquer um dos cenários acima, a empresa pode sofrer sérios impactos negativos, como por exemplo, escassez de captação de investidores e financiamentos. Portanto, realizar o controle do Ativo Imobilizado de maneira estruturada e organizada passou a ser ainda mais fundamental para a empresa não ser alvo de ressalvas por parte da auditoria externa e, consequentemente, não causar impactos negativos.
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